DELIBERAÇÕES E QUÓRUM EM ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL
DELIBERAÇÕES E QUÓRUM EM ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL I – NOÇÕES GERAIS De acordo com João Batista Lopes (2006, p.62) Condomínio Edilício significa a reunião de habitações, salas ou lojas, formando uma unidade estrutural (edifício) sujeita a um único regulamento jurídico, para atendimento de necessidades e fins comuns. São consideradas comuns as coisas destinadas ao serviço do edifício: o solo, as escadas, as paredes mestras, os pátios, os elevadores, a portaria, a fachada etc). A ideia é complementada por Ivens Henrique Hubert (2012, p. 25) com o seguinte: As áreas de uso exclusivo são formadas pelas diversas unidades autônomas que o formam. (...) é comum questionar se os chamados condomínios fechados, ou seja, os conjuntos residenciais constituídos por casas, enquadrar-se-iam no conceito de condomínio edilício previsto pela lei. Com relação a esses, deve-se tomar algum cuidado. Existem condomínios dessa espécie que realment...